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Quadro resumo das regras INCOTERMS ®  2010 aplicáveis, desde 1 janeiro de 2011, à relação contratual entre VENDEDOR  COMPRADOR   assinalado com precisão o ponto de transferência do risco de pedras e danos na mercadoria do vendedor para o computador.

Principais diferenças entre INCOTERMS 2000 e as Regras INCOTERMS ®  2010:
  • Divisão das regras em 2 classes (regras para qualquer modo de transporte e regras aplicavéis apenas a transporte marítimo e por vias navegavéis);
  • Abolição dos incoterms DAF - DES - DEQ - DUU e introdução das novas regras DAT e DAP, reduzindo-se assim para 11 regras;
  • Abolição do conceito de "amurada do navio" na regra FOB, passando a entrega a estar cumprida apenas quando a carga estiver colocada a bordo do navio.
No que respeita à "carga contentorizada", por força do local de transferência do risco nas regras FAS e FOB, sugere-se preferencialmente a utilização da regra FCA...Terminal, em vez daquelas regras. Nas regras CIP e CIF o Vendedor obriga-se a contratar o seguro da mercadoria transportada (seguro da carga), de que é beneficiário o Comprador (mínimo Cláusula C "ICC-INSTITUTE Cargo Clauses").
ATENÇÃO:
A escolha da regra INCONTERMS a utilizar depende da vontade das partes e do poder negocial de cada uma delas.
Para beneficiar os operadores do comércio internecional em Portugal, sugere-se que:
COMPREM
"EXW", "FCA", "FAS" ou "FOB";
VENDAM
"CFR", "CIF", "CIP", "CPT", "DAP", "DAT" ou "DDP".

NOTA:
Esta informação relativa às Regras INCOTERMS ®  2010 não dispensa a consulta da publicação oficial nº715 e "INCOTERMS ®  2010" à venda na delegação portuguesa da CCI-ACL, Rua Portas de S. Antão, nº89 - 1150-266 Lisboa - tel. 213 463 304 - This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. e também na APAT, tel. 213 187 100 - This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..


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